O Centro de Seleção comunica que será permitida para as provas dos Grupos 1, 2 e 3, a serem realizadas nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2015, a consulta a diplomas normativos “impressos em folhas avulsas” desde que os textos estejam DESACOMPANHADOS de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena, de em caso de uso desses materiais, ser eliminado do certame.