Para os agricultores familiares conseguirem a declaração que comprove a condição de participação no Processo Seletivo, o titular deverá levar a uma Delegacia Regional do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) os seguintes documentos:
1 – Extrato de DAP;
2 – Declaração do Sindicato local dos Trabalhadores Rurais;
3 – Documentos pessoais.
Para os beneficiários da Reforma Agrária, o documento deverá ser emitido por uma das Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), podendo ser apresentada certidão digital.