- Conforme subitem 3.26.1.1 a isenção de inscrição será concedida para apenas um cargo no mesmo Concurso, conforme § 2º do art. 17 do Decreto n. 2530/2014.
- Conforme subitem 4.4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, no mesmo cargo para o qual a isenção foi deferida, será inscrito somente naquele cuja data seja a mais recente. A outra será cancelada.