- retifica o Anexo II do Edital de abertura, definindo que para o cargo de Engenheiro Químico deve-se ter como requisito para investidura no cargo, além da conclusão de curso de graduação em Engenharia Química, registro no Conselho Regional de Química, e prorroga o prazo para inscrições. O candidato que se sentir prejudicado com essa retificação poderá solicitar devolução da taxa de inscrição, nos termos da forma estabelecida no item 2.1.17 do Edital de abertura, até o dia 29 de novembro de 2017.
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