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Retifica o período de solicitação da isenção da taxa
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Itaney Francisco Campos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 98, inciso I, da Constituição Federal, nos arts. 7º e 73 e seu parágrafo único da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, na Resolução n. 174, de 12 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução n. 43, de 14 de outubro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo unificado de provas e títulos para contratação temporária de 85 profissionais para atuarem na função de Juiz Leigo no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, em auxílio às atividades dos Juízes de Direito, na condução dos procedimentos conciliatórios entre as partes, visando à celeridade na solução dos conflitos, o qual se realizará sob as condições discriminadas em Edital.
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