A Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 3° da Lei 6.932 de 09.07.81. RESOLVE: Art. 1°- Estabelecer o contrato padrão de matricula a ser adotado nas instituições que oferecem programas de Residência Médica (PRM):
Clique aqui para visualizar o Contrato Padrão de Matrícula