Clique aqui para visualizar a Relação de Candidatos Aprovados em Oitava Chamada Subsequente.
Os candidatos classificados nas posições 12 e 13 em Ortopedia e Traumatologia estão devidamente matriculados em outras instituições e atendendo a Resolução 01, de 03 de janeiro de 2017, no Art. 5º, somente poderá se matricular em outro programa de Residência Médica para o qual tenha sido também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado, até o dia 15 de março.