Não podem atuar como presidente e/ou mesários:
I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade até o 2º grau;
II - o cônjuge ou o (a) companheiro (a) de candidato (a);
III - as pessoas que notariamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito;
IV - menores de 18 (dezoito) anos.
CPF: