UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EDITAL Nº 32/2006
PROCESSO SELETIVO DE 2007
O Reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei n. 9.394/96 (LDB), no Decreto n. 3.860/01 e nas Portarias n. 1.120/99-MEC e n. 391/02-MEC, torna público que estarão abertas, no período indicado no item 2, as inscrições do Processo Seletivo de 2007 para preenchimento das vagas dos cursos de graduação oferecidos por esta Universidade, relacionados no Quadro 1, aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou àqueles que estiverem cursando, no ano de 2006, a última série do Ensino Médio (ou curso equivalente).
1. ABERTURA
A Universidade Federal de Goiás de conformidade com a Lei n. 9394/96 (LDB), a Portaria Ministerial n. 1.120/99, a Portaria Ministerial n. 391/02 e o Decreto n. 3860/01, faz saber, pelo presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFG, que, no período e locais indicados no item 2, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de 2007, visando ao preenchimento de 3.783 vagas, assim distribuídas: 2.488 para os cursos ministrados em Goiânia, 590 em Catalão, 645 em Jataí e 60 na cidade de Goiás.
1.1. O Processo Seletivo se destina àqueles que tenham concluído o Ensino Médio (ou curso equivalente) ou estejam cursando, em 2006, a última série do Ensino Médio (ou curso equivalente).
1.2. Os resultados do presente Processo Seletivo serão válidos somente para o ano letivo imediatamente subseqüente à sua realização – ano letivo de 2007.
1.3. No Manual do Candidato , seção Cursos de Graduação , constam informações sobre o perfil do profissional a ser formado e as principais características de cada curso.
1.4. As informações sobre as bibliotecas da UFG, bem como sobre a qualificação do quadro docente, encontram-se no Manual do Candidato , seção intitulada Visão Geral da UFG .
1.5. Os cursos oferecidos em suas opções de habilitação e cidade, com os seus respectivos códigos, turnos, semestre de ingresso, ato de autorização ou reconhecimento e número de vagas, constam do Quadro 1.
QUADRO 1
Código | Nome do curso - GRUPO 1 | Autorização/Reconhecimento | Cidade | Distribuição das Vagas por Semestre | ||||
Total | 1º sem. | 2º sem. | ||||||
A-105 | Agronomia - integral | Dec. 64101, de 12/02/69 | Goiânia | 120 |
60 |
60 |
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B-106 | Agronomia - integral | Dec. 64101, de 12/02/69 | Jataí | 60 |
60 |
- |
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A-110 | Ciências da Computação (bac.)1 - integral | Port. MEC 431, de 09/08/88 | Goiânia | 40 |
40 |
- |
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C-111 | Ciências da Computação (bac.) - integral | Port. MEC 431, de 09/08/88 | Catalão | 30 |
30 |
- |
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A-115 | Engenharia de Alimentos - integral | Port. MEC 1795, de 18/06/04 | Goiânia | 40 |
40 |
- |
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A-120 | Engenharia Civil - integral | Port. MEC 3736, de 17/11/04 | Goiânia | 84 |
42 |
42 |
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A-125 | Engenharia de Computação - noturno2 | Port. MEC 1796, de 18/06/04 | Goiânia | 36 |
36 |
- |
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A-130 | Engenharia Elétrica - integral | Dec. 67032, de 10/08/70 | Goiânia | 72 |
36 |
36 |
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A-135 | Física (bac.) - integral | Dec. 65874, de 15/12/69 | Goiânia | 30 |
30 |
- |
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A-136 | Física (lic.) 1 - noturno2 | Dec. 65874, de 15/12/69 | Goiânia | 30 |
30 |
- |
||
B-137 | Física (lic.) 1– noturno 2 | Res. CONSUNI 07/06 de 17/02/06 | Jataí | 40 |
40 |
|||
C-138 | Física (lic.)1,2– noturno | Res. CONSUNI 03/06 de 17/02/06 | Catalão | 50 |
- |
50 |
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A-140 | Matemática (bac. ou lic.) - vespertino2 | Dec. 65874, de 15/12/69 | Goiânia | 60 |
60 |
- |
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A-141 | Matemática (lic.) - noturno2 | Dec. 65874, de 15/12/69 | Goiânia | 40 |
40 |
- |
||
B-142 | Matemática (lic.) - noturno | Dec. 65874, de 15/12/69 | Jataí | 40 |
40 |
- |
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C-143 | Matemática (lic.) - noturno | Dec. 65874, de 15/12/69 | Catalão | 45 |
45 |
- |
||
A-150 | Química (bac. ou lic.) - integral | Port. MEC 415, de 06/10/83 | Goiânia | 60 |
30 |
30 |
||
B-151 |
|
|
Jataí | 40 |
40 |
- |
||
C-152 |
|
|
Catalão | 50 |
- |
50 |
||
Código | Nome do curso - GRUPO 2 | Autorização/Reconhecimento | Cidade | Total |
1º sem. |
2º sem. |
||
A-210 | Biomedicina - integral | Dec. 83795, de 30/07/79 | Goiânia | 30 |
30 |
- |
||
B-211 | Biomedicina – integral | Res. CONSUNI 14/06 de 25/08/06 | Jataí |
40 |
40 |
- |
||
A-215 | Ciências Biológicas (bac. em Biologia)1 - integral | Dec. 83795, de 30/07/79 | Goiânia | 30 |
30 |
- |
||
A-220 | Ciências Biológicas (lic.)1 - noturno2 | Dec. 83795, de 30/07/79 | Goiânia | 30 |
30 |
- |
||
A-225 | Ciências Biológicas (lic.)1 - integral | Dec. 83795, de 30/07/79 | Goiânia | 30 |
30 |
- |
||
B-226 | Ciências Biológicas (lic.)1 - integral | Dec. 83795, de 30/07/79 | Jataí | 30 |
30 |
- |
||
B-227 | Ciências Biológicas (bac.)1- integral | Dec. 83795, de 30/07/79 | Jataí | 30 |
30 |
- |
||
C-228 | Ciências Biológicas (lic)1 integral | Res. CONSUNI 02/06 de 17/02/06 | Catalão | 50 |
- |
50 |
||
A-230 | Enfermagem (enfermeiro e lic.)1 - integral | Port. MEC 1225, de 10/12/79 | Goiânia | 50 |
50 |
- |
||
A-240 | Farmácia - integral | Dec. 30180, de 20/11/51 | Goiânia | 70 |
35 |
35 |
||
A-245 | Medicina - integral | Dec. 62376, de 11/03/68 | Goiânia | 110 |
110 |
- |
||
A-250 | Medicina Veterinária - integral | Dec. 64101, de 12/02/69 | Goiânia | 100 |
50 |
50 |
||
B-251 | Medicina Veterinária - integral | Dec. 64101, de 12/02/69 | Jataí | 30 |
30 |
- |
||
A-255 | Nutrição - integral | Port. MEC 96, de 21/01/80 | Goiânia | 40 |
40 |
- |
||
A-260 | Odontologia - integral | Dec. 30180, de 20/11/51 | Goiânia | 60 |
60 |
- |
||
B-265 | Zootecnia – integral | Res. CONSUNI 05/06 de 17/02/06 | Jataí | 30 |
30 |
- |
Código | Nome do curso - GRUPO 3 | Autorização/Reconhecimento | Cidade | Distribuição das Vagas por Semestre | |||
Total | 1º sem. | 2º sem. | |||||
A-302 | Administração (bac.)1 - noturno4 | Res. CONSUNI 9/05,de 31/05/05 | Goiânia | 30 |
30 | ||
C-303 | Administração (bac.)1 – noturno4 | Res. CONSUNI 01/06, de 17/02/06 | Catalão | 50 | - | 50 | |
A-305 | Biblioteconomia (bac.) - matutino | Port. MEC 630-A, de 09/08/85 | Goiânia | 30 |
30 | - | |
A-307 | Ciências Contábeis (bac.) - noturno4 | Res. CONSUNI 10/05,de 31/05/05 | Goiânia | 30 | 30 | - | |
A-308 | Ciências Econômicas (bac.) - noturno4 | Res.CONSUNI 03/04,de 30/08/04 | Goiânia | 40 | 40 | - | |
A-310 | Ciências Sociais (bac. ou lic.) - integral | Dec. 63636, de 19/11/68 | Goiânia | 60 | 60 | - | |
A-315 | Comunicação Social (bac. Jornalismo) - matutino2 | Dec. 76841, de 17/12/75 | Goiânia | 50 | 50 | - | |
A-320 | Comunicação Social (bac. Public. e Prop.) - vespertino2 | Port. MEC 1234, de 13/05/04 | Goiânia | 35 | 35 | - | |
A-330 | Comunicação Social (bac. Rel. Públicas) - matutino | Dec. 83336, de 16/04/79 | Goiânia | 35 | 35 | - | |
A-335 | Direito (bac.) - matutino2 | Dec. 809, de 11/05/36 | Goiânia | 60 | 60 | - | |
A-340 | Direito (bac.) - noturno2 | Dec. 809, de 11/05/36 | Goiânia | 60 | 60 | - | |
E-341 | Direito (bac.) - noturno2 | Dec. 809, de 11/05/36 | cid.de Goiás | 60 | 60 | - | |
A-342 | Educação Física (lic.) - matutino2 | Port. MEC 1811, de 27/12/94 | Goiânia | 40 | 40 | - | |
A-343 | Educação Física (lic.) - vespertino2 | Port. MEC 1811, de 27/12/94 | Goiânia | 40 | 40 | - | |
B-344 | Educação Física (lic.) - matutino2 | Port. MEC 1811, de 27/12/94 | Jataí | 40 | 40 | - | |
C-345 | Educação Física (lic.) - matutino2 | Port. MEC 1811, de 27/12/94 | Catalão | 45 | 45 | - | |
A-346 | Filosofia (bac. ou lic.) - matutino2 | Port. MEC 347, de 26/05/89 | Goiânia | 46 | 46 | - | |
A-350 | Geografia (bac. ou lic.) - matutino2 | Dec. 63636, de 19/11/68 | Goiânia | 40 | 40 | - | |
A-355 | Geografia (lic.) - noturno2 | Dec. 63636, de 19/11/68 | Goiânia | 40 | 40 | - | |
B-356 | Geografia (bac. ou lic.) - noturno2 | Dec. 63636, de 19/11/68 | Jataí | 40 | 40 | - | |
C-357 | Geografia (bac. ou lic.) - noturno2 | Dec. 63636, de 19/11/68 | Catalão | 50 | 50 | - | |
A-360 | História (lic.) - matutino2 | Dec. 63636, de 19/11/68 | Goiânia | 55 | 55 | - | |
B-361 |
|
Res. CONSUNI 06/06, de 17/02/06 | Jataí | 50 | 50 | - | |
A-365 | História (bac.) - noturno2 | Dec. 63636, de 19/11/68 | Goiânia | 55 | 55 | - | |
C-366 | História (bac. e lic.) - noturno | Dec. 63636, de 19/11/68 | Catalão | 45 | 45 | - | |
A-370 | Letras (bac. ou lic. ) - matutino3 | Dec. 63636, de 19/11/68 | Goiânia | 90 | 90 | - | |
A-375 | Letras (lic. Português) - vespertino | Dec. 63636, de 19/11/68 | Goiânia | 70 | 70 | - | |
B-376 | Letras (lic. Português) - noturno | Dec. 63636, de 19/11/68 | Jataí | 40 | 40 | - | |
B-377 | Letras (lic. Inglês) - noturno | Dec. 63636, de 19/11/68 | Jataí | 30 | 30 | - | |
C-378 | Letras (lic. Português) - matutino | Dec. 63636, de 19/11/68 | Catalão | 40 | 40 | - | |
C-379 | Letras (lic. Português) - noturno | Dec. 63636, de 19/11/68 | Catalão | 45 | 45 | - | |
A-380 | Pedagogia (lic.) - matutino2 | Dec. 64617, de 02/06/69 | Goiânia | 70 | 70 | - | |
A-381 | Pedagogia (lic.) - noturno2 | Dec. 64617, de 02/06/69 | Goiânia | 70 | 70 | - | |
B-382 | Pedagogia (lic.) - noturno2 | Dec. 64617, de 02/06/69 | Jataí | 70 | 70 | - | |
C-383 | Pedagogia (lic.) - noturno2 | Dec. 64617, de 02/06/69 | Catalão | 50 | 50 | - | |
B-385 | Psicologia (Específico da Profissão –Psicólogo e de Formação de Professor em Psicologia) – integral4,5 | Res. CONSUNI 13/06, de 25/08/06 | Jataí | 35 | 35 | - | |
C-386 | Psicologia (Psicologia (Específico da Profissão –Psicólogo e de Formação de Professor em Psicologia) – integral4,5 | Res. CONSUNI 12/06, de25/08/06 | Catalão | 40 | 40 | - | |
A-389 | Psicologia(bac.,lic. ou psicólogo) - vespertino2,4,5 | Res. CONSUNI 8/05, de 31/05/05 | Goiânia | 35 | 35 | - | |
Código | Nome do curso - GRUPO 4 | Autorização/Reconhecimento | Cidade | Total | 1º sem | 2º sem. | |
A-405 | Artes Cênicas (bac. ou lic.) - vespertino2 | Port. MEC 3799, de 17/11/04 | Goiânia | 25 | 25 | - | |
A-415 | Artes Visuais (bac. Artes Plásticas) - matutino | Port. MEC 1090, de 29/04/04 | Goiânia | 20 | 20 | - | |
A-420 | Artes Visuais (bac. Design de Interiores) - matutino | Port. MEC 1090, de 29/04/04 | Goiânia | 25 | 25 | - | |
A-425 | Artes Visuais (bac. Design Gráfico) - vespertino | Port. MEC 1090, de 29/04/04 | Goiânia | 35 | 35 | - | |
A-430 | Artes Visuais (lic.) - matutino2 | Port. MEC 1373, de 22/04/05 | Goiânia | 25 | 25 | - | |
A-435 | Design de Moda (bac.) - noturno | Port. MEC 1091, de 03/05/04 | Goiânia | 25 | 25 | - | |
A-440 | Educação Musical (lic. Canto) - matutino2,4 | Res. CEPEC 532, de 07/11/2000 | Goiânia | 2 | 2 | - | |
A-445 | Educação Musical (lic. Ens. Musical Esc.) - matutino2,4 | Res. CEPEC 532, de 07/11/2000 | Goiânia | 23 | 23 | - | |
A-450 | Educação Musical (lic. Instrumento Musical) - matutino2,4 | Res. CEPEC 532, de 07/11/2000 | Goiânia | 13 | 13 | - | |
A-455 | Música (bac. Canto) - integral | Port. MEC 3799, de 17/11/04 | Goiânia | 2 | 2 | - | |
A-460 | Música (bac. Composição) - integral | Port. MEC 3799, de 17/11/04 | Goiânia | 2 | 2 | - | |
A-465 | Música (bac. Instrumento Musical) - integral | Port. MEC 3799, de 17/11/04 | Goiânia | 18 | 18 | - | |
A-470 | Música (bac. Regência Coral) - integral | Port. MEC 3799, de 17/11/04 | Goiânia | 6 | 6 | - | |
A-475 | Musicoterapia - integral | Port. MEC 1818, de 11/07/03 | Goiânia | 24 | 24 | - |
1 bac.: bacharelado – lic.: licenciatura;
2Predominantemente;
3bac.: predominantemente matutino ou lic.: predominantemente matutino;
4Processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento em andamento;
5Aguardando parecer do Conselho Nac. de Saúde.
1.6. O número médio de aluno/turma é de 30, não sendo possível informar esse número por curso, pois os Institutos de disciplinas básicas, atendem a muitos cursos e o número máximo de alunos/turma varia conforme a demanda.
1.7. As 13 vagas do curso de Educação Musical na habilitação Instrumento Musical e as 18 vagas do curso de Música na habilitação Instrumento Musical serão distribuídas, por instrumento, como mostrado no Quadro 2.
1.8. Caso as vagas das diversas habilitações do curso de Música não sejam preenchidas, elas serão remanejadas dentro do próprio curso, considerados os limites máximos definidos no Quadro 2. O preenchimento dessas vagas obedecerá ao critério da ordem decrescente dos pontos obtidos, segundo o item 7.2 deste Edital, pelos candidatos não classificados para o curso de Música.
1.9. Caso as vagas das diversas habilitações do curso de Educação Musical não sejam preenchidas, elas serão remanejadas dentro do próprio curso, considerando os limites máximos definidos no Quadro 2. O preenchimento dessas vagas obedecerá ao critério da ordem decrescente dos pontos obtidos, segundo o item 7.2 deste Edital, pelos candidatos não classificados para o curso de Educação Musical.
QUADRO 2
Curso: Educação Musical Vagas Remanejamento Hab.: Canto ---------------------- 2 2 Hab.: Ens. Musical Esc. ---------------------- 23 2 Habilitação: Instrumento Musical Clarineta 1 1 Contrabaixo 2 2 Flauta Transversal 1 0 Piano 2 6 Trombone 2 3 Violão 2 0 Viola 1 1 Violino 1 3 Violoncelo 1 2 Curso: Música Vagas Remanejamento Hab.: Canto ---------------------- 2 2 Hab.: Composição ---------------------- 2 0 Hab.: Regência Coral ---------------------- 6 2 Habilitação: Instrumento Musical
Clarineta 2 1 Contrabaixo 2 2 Flauta Transversal 1 0 Piano 3 5 Trombone 3 0 Violão 2 0 Viola 1 1 Violino 2 3 Violoncelo 2 2
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFG neste Edital, das quais o candidato ou seu representante legal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições estarão abertas das 8 horas do dia 11 de setembro (segunda feira) até às 18 horas do dia 25 de setembro de 2006 (segunda-feira).
2.3. A inscrição para qualquer um dos cursos será feita exclusivamente via internet .
2.4. O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados no subitem 2.8.
2.5. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.
2.6. O candidato e seu representante legal serão os únicos responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever-se no Processo Seletivo.
2.7. No pedido de inscrição, o candidato fará a opção por um dos cursos oferecidos pela UFG, conforme Quadro 1 .
2.8. Para a inscrição, o candidato deverá acessar a página da internet www.vestibular.ufg.br e preencher todos os campos, conforme instruções contidas naquela página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá enviar a solicitação de sua inscrição, via internet, e imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da taxa correspondente, os quais deverão ser apresentados nos dias de realização das provas.
2.9. O candidato deverá providenciar o pagamento da taxa de inscrição impreterivelmente até o dia 26 de setembro de 2006 exclusivamente em horário bancário.
2.10. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da respectiva taxa.
2.11. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.
2.13. O candidato contemplado com a isenção de taxa deverá acessar a página da internet www.vestibular.ufg.br preencher todos os campos, conforme instruções contidas nessa página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá enviar a solicitação de sua inscrição, via internet, e imprimir o documento de isenção da taxa e as informações sobre sua inscrição. Em seguida, deverá entregar o documento que o isenta do pagamento da taxa até o dia 26 de setembro de 2006, nos locais e horários constantes do informativo de sua inscrição.
2.14. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um curso/habilitação/instrumento musical será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da taxa de inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução da taxa.
2.15. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet no sítio www.vestibular.ufg.br , a partir do dia 9 de outubro de 2006.
2.16. O candidato deverá indicar, na inscrição, a opção para a prova de Língua Estrangeira Moderna de sua escolha: Espanhol, Francês ou Inglês
2.16.1. O candidato que não indicar a opção para a prova de Língua Estrangeira Moderna, ou indicar mais de uma opção, fará, obrigatoriamente, a prova de Inglês.
2.17. Após a efetivação da inscrição as opções de curso ou Língua Estrangeira Moderna não poderão ser modificadas.
2.18. Os candidatos aos cursos de Educação Musical (lic. em Ensino Musical Escolar), de Música (bac. em Composição) ou de Musicoterapia deverão indicar na inscrição a opção de instrumento musical. Os candidatos aos cursos Educação Musical (lic. em Instrumento Musical) e Música (bac. em Instrumento Musical) deverão indicar na inscrição somente um dos seguintes instrumentos: Clarineta, Contrabaixo, Flauta Transversal, Piano, Trombone, Viola, Violão, Violino ou Violoncelo. Os candidatos aos cursos de Educação Musical (lic. em Canto) e de Música (bac. em Canto ou bac. em Regência Coral) não farão opção por instrumento musical, sendo este obrigatoriamente o canto.
2.19. Aos candidatos portadores de necessidades especiais – física, visual ou auditiva – é assegurado o direito de requerer condições para fazer as provas em salas especiais. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
2.19.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar no Centro de Seleção ou nas secretarias dos campi ou extensão da UFG até o dia 6 de outubro de 2006, o requerimento, em modelo próprio, disponível no sítio www.vestibular.ufg.br em que solicitam as condições especiais necessárias para a realização das provas, devendo anexar declaração ou atestado médico que especifique o grau ou o tipo de deficiência.
2.19.2. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, precisar realizá-las em condições especiais, deverá comparecer ou enviar um representante ao Centro de Seleção ou a um dos campi ou extensão para requerê-las, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição.
2.19.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame perante a junta médica da UFG ou outra credenciada pelo Centro de Seleção, que terá poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau de necessidade.
2.20. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, ela será cancelada automaticamente.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Para a inscrição, o candidato deverá possuir CPF próprio.
3.2. A assinatura do candidato em todos os documentos do Processo Seletivo deverá conferir exatamente com a do documento de identidade apresentado nos dias das provas.
3.3. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade e que permitam a comparação da impressão digital.
3.4. Não serão aceitos, como documento de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida conforme o Código de Trânsito, Lei n. 9602, de 21/01/98, a Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, a Carteira de Trabalho, o Título Eleitoral, a carteira de estudante, o Passaporte e o Certificado de Alistamento ou de Reservista.
3.5. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
3.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados nem aqueles onde se lê “não alfabetizado” ou “infantil”.
3.7. A partir do dia 16 de outubro de 2006, o candidato deverá acessar o sítio da internet www.vestibular.ufg.br, imprimir o seu Cartão de Inscrição, colar, no local indicado, uma foto recente em tamanho 5 x 7 e assinar concordando com os termos deste Edital.
4. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
4.1. O valor da taxa de inscrição, fixado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás – CONSUNI, é de R$95,00 (noventa e cinco reais) e o valor do Manual do Candidato – forma impressa é de R$ 10,00 (dez reais).
4.2. A Universidade, em hipótese alguma, efetivará qualquer inscrição com registro de pagamento cuja data seja posterior à especificada no item 2.9.
4.3. A versão impressa do Manual do Candidato estará disponível no Centro de Seleção, nas secretarias dos campi de Catalão e de Jataí e na secretaria da Extensão de Goiás durante o período de inscrição, e poderá ser adquirida mediante a entrega do original do documento que comprove o pagamento da respectiva taxa.
4.3.1. O Manual do Candidato estará também disponível no sítio da internet www.vestibular.ufg.br sem custos adicionais.
4.4. Em hipótese alguma, haverá devolução das taxas recolhidas.
5. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. As provas do Processo Seletivo terão duas etapas, para todos os cursos, que abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de complexidade do Ensino Médio, conforme os programas constantes no Manual do Candidato, seção intitulada Programas das Provas e, para os candidatos que optarem pelos cursos do Grupo 4, além dessas, haverá também a Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos.
5.2. Primeira Etapa
5.2.1. As provas da Primeira Etapa serão de Biologia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa, Matemática e Química, comuns a todos os cursos.
5.2.2. A prova de Língua Portuguesa abrangerá questões sobre compreensão de textos, análise da língua e literatura brasileira.
5.2.3. Estas provas serão compostas de questões objetivas – tipo múltipla escolha –, com cinco alternativas.
5.2.4. As provas serão realizadas no dia 26 de novembro de 2006 (domingo) e terão a duração de 5 (cinco) horas.
5.2.4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão ter uma hora a mais de prova. O tempo será concedido de acordo com a deficiência.5.2.5. As provas terão início às 13h30min, e os portões dos prédios serão abertos às 12h30min e fechados às 13h30min. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.2.6. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital dos candidatos e à transcrição das respostas para o cartão-resposta.
5.2.7. Cada questão destas provas valerá 1 (um) ponto, e a pontuação máxima total desta etapa será de 90 pontos conforme o Quadro 3.
QUADRO 3
Provas Pontos Língua Portuguesa 20 Biologia 10 Física 10 Geografia 10 Provas Pontos História 10 Língua Estrangeira Moderna 10 Matemática 10 Química 10 5.2.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, exclusivamente com caneta esferográfica, de tinta preta fabricada em material transparente , preenchendo completamente o alvéolo circular do cartão, conforme modelo explicativo encontrado no Manual do Candidato, seção intitulada Recomendações para as Provas . A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação zero.
5.2.9. O cartão-resposta destas provas será distribuído aos candidatos somente às 16h30min.
5.2.10. Não haverá substituição do cartão-resposta devido a erro no seu preenchimento. É proibida a utilização de corretivos.
5.2.11. Ao terminar estas provas, o candidato entregará ao aplicador, a partir das 18 horas, o cartão-resposta e, somente a partir desse momento, poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio.
5.3. Segunda Etapa5.3.1. As provas da Segunda Etapa serão compostas de questões discursivas. Estas provas variam por grupo de curso conforme Quadro 4.
5.3.2. Nesta etapa, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente . Durante a realização destas provas, os candidatos não poderão usar corretivos, nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares) a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.
5.3.3. O candidato somente poderá apor sua assinatura e o número de inscrição nos locais indicados nos cadernos das provas.
5.3.4. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas destas provas, serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.
5.3.5. As provas serão aplicadas nos dias 10 e 11 de dezembro de 2006 (domingo e segunda-feira) e terão duração de 5 horas em cada dia. As provas de Língua Portuguesa e Redação serão aplicadas no dia 10 de dezembro de 2006, e as demais provas, serão aplicadas no dia 11 de dezembro de 2006.
5.3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais poderão ter uma hora a mais de prova. O tempo será concedido de acordo com a deficiência.
5.3.7. A prova de Língua Portuguesa abrangerá questões sobre compreensão de textos, análise da língua e literatura brasileira.
5.3.8. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital dos candidatos.
5.3.9. Estas provas terão início às 13h30min e os portões dos prédios serão abertos às 12h30min e fechados às 13h30min. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões, em qualquer um dos dias de provas, não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
5.3.10. Cada uma das questões destas provas valerá 5 (cinco) pontos.
5.3.11. A pontuação máxima total desta etapa, para cada curso, será de 210 (duzentos e dez) pontos, distribuídos conforme especificado no Quadro 4.
QUADRO 4
GRUPOS PROVAS DISCURSIVAS Nº DE QUESTÕES PONTOS 1 Língua Portuguesa 10 50 Redação - 40 Matemática 8 40 Física 8 40 Química 8 40 2 Língua Portuguesa 10 50 Redação - 40 Matemática 5 25 Biologia 7 35 Física 5 25 Química 7 35 3 e 4
Língua Portuguesa 10 50 Redação - 40 Matemática 8 40 Geografia 8 40 História 8 40
5.4. Verificação d e Habilidades e Conhecimentos Específicos
5.4.1. O candidato que optar pelo curso de Artes Cênicas, Artes Visuais (bacharelado ou licenciatura), Design de Moda, Educação Musical, Música ou Musicoterapia será submetido à Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos, a ser realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2006 (domingo e segunda-feira), conforme instruções constantes no Manual do Candidato, seção intitulada Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos .
5.4.2. A pontuação máxima total da Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos será de 100 (cem) pontos.
5.4.3. A Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos só é válida para o ano do Processo Seletivo ao qual se propõe.
5.5. Locais das provas
5.5.1. O candidato fará as provas na cidade em que o curso de sua opção é oferecido.
5.5.2. Primeira Etapa – o candidato deverá retirar o comunicado que informa o local de sua prova da Primeira Etapa, a partir do dia 23 de novembro de 2006 via internet ( www.vestibular.ufg.br).
5.5.2.1. candidato deverá comparecer aos locais de provas da Primeira Etapa munido do original do Cartão de Inscrição devidamente preenchido, juntamente com o documento original de identidade, conforme subitem 5.5.5.
5.5.3. Segunda Etapa – o candidato deverá retirar o comunicado que informa o local de sua prova da Segunda Etapa a partir do dia 7 de dezembro de 2006 via internet (www.vestibular.ufg.br).
5.5.4. Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos – o candidato deverá retirar no sítio www.vestibular.ufg.br a partir do dia 14 de dezembro de 2006 o comunicado que informa os locais e horários da Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos.
5.5.5. O candidato somente terá acesso aos locais de provas mediante apresentação do original de um dos documentos de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, conforme item 3.3.
5.5.6. O candidato deverá apresentar-se com antecedência ao local das provas, pois não será permitida a entrada no prédio após o horário determinado para o início das provas.
5.5.7. Não haverá aplicação de provas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pelo Centro de Seleção.
5.5.8. Não será permitido o ingresso nos locais de prova de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman , agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, calculadora, pager, etc bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.
5.6. Dos Recursos
5.6.1. Com exceção das provas de Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos, caberá recurso quanto ao gabarito das provas da Primeira Etapa até as 17 horas do dia 28 de novembro de 2006 e quanto às respostas esperadas das provas da Segunda Etapa até as 17 horas do dia 14 de dezembro de 2006.
5.6.2. Os recursos deverão ser entregues no Centro de Seleção, nas Secretarias dos Campi de Catalão e Jataí ou na Secretaria da extensão de Goiás, datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e com as bibliografias correspondentes e sem identificação do interessado no corpo dos recursos.
5.6.3. Não serão considerados os recursos entregues fora do prazo, que não estiverem de acordo com o subitem 5.6.2. ou que forem enviados via fax, postal ou correio eletrônico.
5.6.4. Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no Centro de Seleção, no prazo de quatro dias úteis, contados a partir da data de sua entrega, exceto para as respostas esperadas da Segunda Etapa que serão fornecidos somente a partir de 31 de janeiro de 2006. Estes resultados ficarão disponíveis para o interessado tomar ciência da decisão durante o prazo de três dias úteis.
5.6.5. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão-Resposta das provas da Primeira Etapa ou do Caderno de Respostas das provas da Segunda Etapa
5.6.6. Em hipótese alguma, será aceita revisão do recurso.
6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS
6.1. correção das questões das provas da Primeira Etapa será feita por meio eletrônico.
6.2. resultado de cada prova da Primeira Etapa será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto, será atribuído um ponto.
6.3. A correção das questões das provas da Segunda Etapa será feita por banca de corretores, conforme critérios previamente estabelecidos pelas bancas elaboradoras e pelo Centro de Seleção,
mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais em Processos Seletivos.
6.4. Cada questão das provas da Segunda Etapa é corrigida por dois corretores diferentes e independentes.
6.5. Na correção das questões das provas da Segunda Etapa, serão atribuídos diferentes níveis de pontuação, conforme as respostas sejam parcial ou totalmente respondidas, parcial ou totalmente corretas.
6.6. A Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos será avaliada por bancas examinadoras constituídas por professores designados pelo Centro de Seleção, conforme critérios estabelecidos pelas bancas elaboradoras e pelo Centro de Seleção.
6.7. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.
7.1. Primeira Etapa
7.1.1. Os candidatos serão ordenados pelos pontos obtidos na Primeira Etapa, em ordem decrescente. Serão considerados na ordenação os candidatos que atenderem às seguintes condições:
a). comparecimento às provas eb). pontuação maior do que ZERO em cada uma das provas desta Etapa.
7.1.2. Será convocado para a Segunda Etapa, obedecendo ao subitem 7.1.1, para cada curso, o número de candidatos resultante da raiz quadrada do produto do número de candidatos inscritos (NI) pelo número de vagas (NV), ou seja, com arredondamento feito para cima.
7.1.3. Nos cursos em que o número de convocáveis, conforme subitem 7.1.2, for menor que duas vezes o número de vagas, serão convocados para a Segunda Etapa um número de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas.
7.1.4. Nos cursos em que o número de convocáveis, conforme subitem 7.1.2, for maior que quatro vezes o número de vagas, serão convocados para a Segunda Etapa um número de candidatos correspondente a quatro vezes o número de vagas.
7.1.5. Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos empatados nesse lugar serão convocados para a Segunda Etapa, ainda que sejam ultrapassados os limites estabelecidos nos subitens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4.
7.2. Segunda Etapa
7.2.1. Os candidatos serão ordenados, em ordem decrescente, tendo por base a soma dos pontos obtidos nas Primeira e Segunda Etapas e, para os cursos do Grupo 4, serão ainda somados os pontos obtidos na Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos. Serão considerados na ordenação os candidatos que atenderem às seguintes condições:
a) comparecimento a todos os dias de provas, na Segunda Etapa;b) resultado na prova de Redação superior a 6 (seis) pontos;c) soma dos pontos das provas da Segunda Etapa maior que ZERO, excluindo os pontos da prova de Redação; ed) na Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos – comparecimento a todas as atividades informadas no Manual do Candidato, pontuação maior que ZERO em cada uma dessas atividades e resultado total da Verificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
7.2.2. Para o preenchimento das vagas, os candidatos classificados são ordenados até o limite do total de vagas estabelecido para os respectivos cursos (Quadro 1), considerando o disposto nos subitens 1.8, 1.9, 7.2.1, 7.2.3 e 7.2.4.
7.2.3. Em caso de empate para o preenchimento da última vaga, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior número de pontos na Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos, no caso dos cursos do Grupo 4 ;b) totalização de maior número de pontos nas provas da Segunda Etapa;c) maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa da Segunda Etapa;d) maior número de pontos na prova de Redação;e) maior número de pontos na prova da Matemática da Segunda Etapa;f) totalização de maior número de pontos obtidos nas provas da Primeira Etapa; eg) maior pontuação dentre as menores obtidas nas provas da Segunda Etapa.
7.2.4. Para os cursos que possuem duas entradas (1º e 2º semestres), os primeiros classificados ocuparão as vagas destinadas ao primeiro semestre e, na seqüência, os outros classificados ocuparão as vagas destinadas ao segundo semestre.
8.1. O gabarito preliminar das provas da Primeira Etapa será divulgado no dia 26 de novembro de 2006, após o encerramento das provas, e as respostas esperadas preliminares da Segunda Etapa, no dia 12 de dezembro de 2006, no sítio www.vestibular.ufg.br.
8.2. O gabarito oficial das provas da Primeira Etapa será divulgado no dia 30 de novembro de 2006, e as respostas esperadas oficiais da Segunda Etapa, no dia 31 de janeiro de 2006, no sítio www.vestibular.ufg.br.
8.3.• A relação dos candidatos convocados para a Segunda Etapa será divulgada, em ordem alfabética e sem a pontuação ou classificação obtida, até o dia 30 de novembro de 2006, no Centro de Seleção, na Rádio Universitária da UFG e na internet.
8.4. A relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo (1ª chamada) será divulgada, em ordem alfabética e sem a pontuação ou classificação obtida , até o dia 31 de janeiro de 2007, no Centro de Seleção, pela Rádio Universitária da UFG e na internet.
8.5. O Boletim de Desempenho do candidato poderá ser obtido, exclusivamente via internet, no sítio www.vestibular.ufg.br, a partir do dia 5 de fevereiro de 2007, pelo número do CPF fornecido na inscrição.
9.1. Somente será cadastrado e matriculado na UFG o candidato classificado que efetivamente comprove ter concluído, em conformidade com a lei, o Ensino Médio ou curso equivalente, que permita a continuidade de estudos em nível superior, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar a devida prova de escolaridade no ato do cadastro.
9.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo de 2007 (1ª chamada) estão automaticamente convocados, para, nos dias 12 e13 de fevereiro efetuar o cadastro e a matrícula nas Unidades Acadêmicas que oferecem o curso para o qual concorreram.
9.2.1. Os candidatos classificados, cuja entrada está prevista para o segundo semestre, estão automaticamente convocados para, nos dias 21 e 22/06/2007, efetuar o cadastro e matrícula, nas Unidades Acadêmicas que oferecem o curso para o qual concorreram. Esses candidatos poderão ser convocados para fazer o cadastro e a matrícula no 1º semestre de acordo com os subitens 9.3, 9.4 e 9.12.
9.3. As vagas oriundas do cadastramento e matrícula não efetivadas pelos candidatos classificados serão preenchidas por convocação do DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO – DAA/PROGRAD por meio de chamadas subseqüentes dos candidatos na classificação.
.
9.4. As datas de publicação do Edital de convocação para o cadastro e a matrícula das chamadas subseqüentes, a serem realizados no DAA/PROGRAD ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG, serão divulgadas no dia 09 de fevereiro de 2007, na internet ( www.vestibular.ufg.br ).
9.5. Somente os candidatos que foram contemplados com a isenção do pagamento das taxas de inscrição no Processo Seletivo serão dispensados dos pagamentos das taxas de cadastro e de matrícula para o semestre de ingresso em 2007.
9.6. Em hipótese alguma, haverá devolução do valor das taxas recolhidas para cadastro ou matrícula.
9.7. Os pais poderão efetuar o cadastro e a matrícula somente de seus filhos menores de 18 anos, mediante apresentação do documento original de identidade (pai/mãe).
9.8. Serão permitidos o cadastro e a matrícula por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, nas seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular, com firma reconhecida.
9.8.1. Em ambos os casos, deve constar que a procuração se destina ao cadastro e à matrícula na UFG. O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei.9.8.2. No ato do cadastro ou da matrícula, será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador.
9.8.3. A procuração ficará anexada ao formulário de cadastro ou matrícula, sendo necessária uma procuração para cada aluno, se for o caso.
9.9. No ato do cadastro, serão exigidos os seguintes documentos do candidato classificado no Processo Seletivo:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente acompanhada do respectivo histórico escolar (original e uma fotocópia – documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa);
b) Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente acompanhado do respectivo histórico escolar, caso não possua o Certificado (original e uma fotocópia – documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa);
c) Documento de Identidade (original e uma fotocópia); o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido;
d) CPF (original e uma fotocópia);
e) Certidão de Casamento, quando ocorrer mudança de nome (original e uma fotocópia);
f) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 anos (original e uma fotocópia);
g) Documento Militar, para os candidatos do sexo masculino, maior de 18 anos (original e uma fotocópia);
h) uma foto recente, tamanho 3 x 4 ou 5 x 7; e
i) exames médicos: hemograma completo, glicemia e ergometria, somente dos candidatos classificados para o curso de Educação Física.
9.9.1.Os candidatos terão até 60 dias após a realização do cadastro e da matrícula para entregar no DAA cópia do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no Órgão competente (documento válido em território nacional e em língua portuguesa), acompanhado do original. Após esse prazo, serão automaticamente cancelados o cadastro e a matrícula do candidato que não apresentar o referido documento.
9.10. Os originais dos documentos apresentados serão devolvidos no ato do cadastro e matrícula, após a conferência dos dados das fotocópias, feita por funcionários das coordenadorias de curso ou departamentos da UFG.
9.11. Em hipótese alguma, será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
9.12. O candidato classificado que não concretizar seu cadastro e matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado perderá o direito à vaga do seu respectivo curso.
9.13. O candidato classificado, cuja entrada está prevista para o segundo semestre, perderá o direito à vaga do seu respectivo curso também quando, convocado em chamadas subseqüentes, não efetuar o cadastro e a matrícula no primeiro semestre.
9.14.O candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de graduação da UFG deverá, no ato do cadastro, optar entre este e o novo curso para o qual foi classificado.
9.15. Não será permitido o trancamento de matrícula no semestre de ingresso, exceto nos casos permitidos pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) e pela Resolução CCEP n. 678/04.
9.16. O candidato cadastrado que, por qualquer motivo, desistir de fazer o curso para o qual foi classificado deverá assinar o termo de desistência no DAA/PROGRAD ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG, até o dia 2 de março.
9.17. O candidato classificado que tenha cursado disciplinas em Instituições de Educação Superior deverá, imediatamente após o cadastro na UFG, solicitar o aproveitamento de disciplinas na Seção de Protocolo do DAA/PROGRAD ou nas secretarias dos campi/extensão da UFG, apresentando o Histórico Escolar e o programa das disciplinas cursadas com aproveitamento.
9.18.O cadastro e a matrícula nos cursos de Educação Musical (lic. Instrumento Musical) e de Música (bac. Instrumento Musical) serão feitas na opção de instrumento, conforme inscrição realizada pelo candidato.
10.1. O Centro de Seleção divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais, por meio da Rádio Universitária da UFG, do mural oficial do Centro de Seleção e da imprensa goiana.
10.2. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato , na página da internet, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
10.3. O Centro de Seleção divulgará, na imprensa goiana, os locais onde se encontram cópias, na íntegra, do presente Edital, que será publicado no Diário Oficial da União.
10.4. No caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, o candidato deverá apresentar, em substituição ao diploma de conclusão do ensino médio, a resolução de equivalência de estudos emitida pelo Conselho Estadual de Educação.
10.5. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada de qualquer uma das provas da Primeira ou da Segunda Etapas ou de atividades da Verificação de Habilidades e Conhecimentos Específicos.
10.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando livros, equipamentos de cálculo, escuta eletrônica, anotações ou impressos não permitidos ou, ainda, praticando atos que contrariem as normas do presente Edital;
b) se ausentar do local de prova sem autorização e acompanhamento de responsável pela aplicação das provas;
c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou
d)deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
10.7. Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha participado do Processo Seletivo usando documentos ou informações falsos ou outros meios ilícitos.
10.8. Para efeito de comparação da impressão digital colhida durante a realização das provas, a qualquer momento, após o ingresso na UFG, os candidatos matriculados poderão submeter-se a nova coleta de tal impressão, procedimento que será acompanhado pela Polícia Federal ou Polícia Técnico-Científica.
10.9. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnico-administrativos e alunos da UFG, constatada antes, durante ou após o Processo Seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
10.10. A manutenção dos cursos em campi do interior depende do cumprimento das cláusulas dos convênios estabelecidos entre a UFG e a Prefeitura local. No caso da impossibilidade de o curso continuar em campi do interior por descumprimento dos convênios, os alunos serão transferidos para as unidades acadêmicas em Goiânia onde o respectivo curso é ministrado, a fim de concluírem seus estudos. Em tais casos, a UFG não se responsabilizará pelas despesas de transferência e permanência do aluno.
10.11. A documentação dos candidatos será mantida sob a guarda da UFG pelo prazo de 08 (oito) meses.
10.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Centro de Seleção ou instância competente.
Goiânia, 08 de agosto de 2006.
Prof. Dr. Edward Madureira Brasil