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Decreto n. 6.944/2009 - Número Máximo de Aprovados
- Detalhes
- Categoria: Comunicados
- Publicado em Quarta, 29 Maio 2013 08:56
A homologação observará as regras do artigo 16 do decreto n. 6.944/2009, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do referido decreto, por ordem de classificação, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
Clique aqui para visualizar o decreto n. 6.944/2009 na íntegra.