O Prefeito de Senador Canedo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial, pelo disposto na Lei Orgânica do Município, de 20 de abril de 1990, pela Lei Municipal nº 1.488, de 6 de abril de 2010, e pela Lei Municipal nº 1.744, de 22 de outubro de 2013, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de vagas do quadro permanente do grupo ocupacional básico da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Senador Canedo para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas, para o cargo de Guarda Municipal, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
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