O Centro de Seleção informa aos candidatos da COREME/UFG que a Resolução n.º 1, de 3 de janeiro de 2017, da Secretaria de Educação Superior, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2017, que estabelece o calendário, a partir 2017, para matrícula de médicos residentes no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica e para o ingresso nos Programas de Residência Médica, regulamenta que:
Art. 3º A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos deverá ser realizada por cada instituição do dia 10 de fevereiro ao dia 31 de março de cada ano.
Art.4º O candidato matriculado poderá ser remanejado para outro programa em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 15 de março.
Art.5º Somente poderá matricular-se em outro Programa de Residência para o qual tenha sido também aprovado o candidato que formalizar a desistência do PRM em que fora originalmente matriculado, até o dia 15 de março.