Você é o único responsável pelas informações prestadas ao realizar este cadastro, dispondo o Instituto Verbena do direito de excluir o cadastro daquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.
CPF Inválido!
CPF informado já possui cadastro!
Você está optando, a partir deste momento, por utilizar seu Nome Social destinado ao candidato travesti ou transexual que deseja atendimento pelo nome social nas publicações deste órgão de acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Para confirmação de opção é necessário assinar o Requerimento de Inclusão e Uso do "Nome Social" de acordo com o Edital de cada concurso/processo seletivo e entregar no Instituto Verbena, conforme orientações contidas no Edital.
Download do Requerimento para Inclusão de Nome Social.
A partir do seu próximo acesso aos sistemas do Instituto Verbena, o nome social será utilizado.